Uso do e-mail em sistemas da área pública
A notícia abaixo aponta a direção da modernização da administração pública.
TST regulamenta uso da internet para atos processuais
Segundo o TST, a admissão do uso da Internet se deve à facilidade de acesso e à economia de tempo e de custos que a informática proporciona.
São Paulo - Já está em vigor a Instrução Normativa nº 28 na qual o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite às partes, advogados e peritos a utilização do correio eletrônico (e-mail) para a prática dos atos processuais que dependiam exclusivamente de petição escrita na Justiça do Trabalho. Segundo o TST, a admissão do uso da Internet se deve à facilidade de acesso e à economia de tempo e de custos que a informática proporciona.
A Instrução Normativa consta da Resolução nº 132/2005 aprovada, por unanimidade, pelo TST. Segundo o documento, a segurança da transmissão de dados decorre das vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). O sistema foi introduzido pela administração pública para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
As regras da Instrução Normativa estabelecem o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos, o chamado e-Doc, classificado como um serviço de uso facultativo e disponível nas páginas do TST e dos TRTs na Internet. Umas das principais vantagens do e-Doc é a dispensa de apresentação posterior, nos protocolos do TST e TRTs, dos originais ou de fotocópias autenticadas das petições transmitidas por e-mail.
O acesso ao sistema requer o uso de identidade digital, que pode ser adquirida em qualquer Autoridade Certificadora (credenciada pela ICP-Brasil), e do cadastramento prévio, a ser obtido com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível nas páginas do TST e dos TRTs na Internet. As regras para que os tribunais processem as petições eletrônicas e as obrigações dos usuários também estão descritas na Instrução Normativa.
Paulo R. Zulino
estadao.com.br

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